terça-feira, 29 de abril de 2025

GOVERNADOR EDUARDO LEITE SANCIONA LEI QUE INSTITUI VINHO E ESPUMANTE COMO SÍMBOLOS OFICIAIS DO RIO GRANDE DO SUL

Nesta última segunda-feira, dia 28 de maio de 2025, em cerimônia realizada no Palácio Piratini, em Porto Alegre, o governador Eduardo Leite sancionou a lei que institui vinho e espumante como  símbolos oficiais do estado do Rio Grande do Sul.


O Projeto de Lei, foi apresentado pelo deputado estadual Guilherme Pasin, em   2023, tendo como principal objetivo valorizar a rica tradição vitivinícola do estado, reconhecendo sua importância histórica, cultural e econômica. Em seu discurso na solenidade, comemorou a conquista: “Estamos eternizando a relação do povo gaúcho com a cultura da uva e do vinho, que é parte da nossa história e do nosso futuro”

(https://www.instagram.com/reel/DH6yx-gOnqL/?igsh=Y3Z3b3d5a2cyeHU5)

Essa iniciativa pretende valorizar a cadeia vitivinícola, fortalecer o enoturismo e projetar o RS como destino turístico e cultural de excelência. Ela reforça o protagonismo do Estado como maior produtor nacional de vinhos e espumantes, onde se concentra 90% da produção brasileira.

O ato contou com a presença de autoridades, representantes do setor vitivinícola e lideranças regionais, celebrando o reconhecimento de produtos que ajudam a contar a história e a identidade dos gaúchos. A nova legislação deve impulsionar ainda mais o setor, estimulando o enoturismo e atraindo visitantes para as áreas produtoras.

 Na ocasião o governador Eduardo Leite enfatizou que:

  • "Sem produtor, não há produto. Ao tornar o vinho e espumante símbolos oficiais, estamos reconhecendo a força de uma cadeia produtiva que nos orgulha e que é parte da identidade do nosso povo"
  • O governador destacou que a medida valoriza todo o trabalho desenvolvido nas regiões produtoras e reforça o reconhecimento nacional e internacional da qualidade dos produtos gaúchos.
  • Ele também enfatizou que o fortalecimento da vitivinicultura estimula o desenvolvimento econômico, gera empregos, amplia o enoturismo e contribui para a promoção cultural do Estado. 
  • Estamos falando de uma atividade que movimenta a economia, atrai visitantes e projeta o Rio Grande do Sul para o mundo”, concluiu.


O secretário de Turismo, Ronaldo Santini, ressaltou o impacto positivo da medida para a promoção turística e constatou ainda que a oficialização dos produtos como símbolos estaduais fortalece a imagem do Rio Grande do Sul nos mercados nacional e internacional, fomentando o enoturismo e ampliando o fluxo de visitantes ao interior. 

A produção de vinhos e espumantes, profundamente enraizada na identidade gaúcha, é um marco que representa não apenas a herança de gerações, mas também um dos pilares que sustentam a economia regional. 

Além de nacionalmente, esses produtos também se destacam no mercado internacional pela sua qualidade, com ênfase em regiões como a Serra e a Campanha Gaúcha, além de novas e promissoras regiões como a Serra do Sudeste e Missões. De acordo com dados do Consevitis-RS, o Rio Grande do Sul possui quase 42 mil hectares de cultivo de uva. Em 2024, a produção vinícola somou 351 milhões de litros, com mais de 125 milhões de litros destinados a vinhos e espumantes. 

O reconhecimento do vinho e do espumante como símbolos oficiais do Estado é uma ação que está em consonância com o objetivo de posicionar o Rio Grande do Sul como um dos principais destinos enoturísticos do país. 

Fontes: 

Bernardo Zamperetti/Ascom Setur; https://www.agricultura.rs.gov.br/leite-sanciona-lei-que-institui-vinho-e-espumante-como-simbolos-do-rio-grande-do-sul#:~:text=ORioGrandedoSul,PalacioPiratiniemPortoAlegre

https://www.terra.com.br/noticias/vinho-e-espumante-se-tornam-simbolos-oficiais-do-rio-grande-do-sul,44ec7144e6a6dce52400e3f991d5f2856ej8nz0v.html?utm_source=clipboard 

https://rdplanalto.com/sancionada-lei-que-institui-vinho-e-espumante-como-simbolos-oficiais-do-rio-grande-do-sul/ 

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/04/29/lei-que-institui-vinho-e-espumante-como-simbolos-do-rs-e-sancionada-por-eduardo-leite.ghtml

 


 



 



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