No dia 11 de setembro de 2012 o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI), anunciou
que os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos, localizado
entre os municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul,
terão a Denominação de Origem (DO), tal como os vinhos mais famosos do mundo. O Vale dos Vinhedos é a primeira região com classificação
de D.O. de vinhos no país.
A Denominação de Origem é a designação dada em vários países aos vinhos
originários e tradicionalmente produzidos em uma região específica, cuja
qualidade ou caraterísticas se devem essencial ou exclusivamente ao meio
geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos. Para conseguir esta
certificação todo o processo de produção do vinho é sujeito a um controle
rigoroso em todas as suas fases, desde a vinha até o consumidor final.
Esta é uma denominação bastante antiga, a primeira vez
que uma região foi demarcada no mundo foi a do Douro, em Portugal, em 1756,
tendo sido criada pelo Marques de Pombal. Como na época o Vinho do Porto fazia enorme
sucesso, gerando uma grande demanda, oportunistas e falsários começaram a
vendê-lo adulterado ou falsificado, o que levou a diminuição das vendas. Assim,
para proteger a qualidade do vinho foi criada a Denominação de Origem,
auxiliando a diminuir as falsificações e adulterações. A mais famosa D.O. do
mundo é a da Champagne na França.
Dependendo do país de origem do vinho o nome desta
denominação pode variar de acordo com o idioma, porém todos tem o mesmo
significado, assim na França é A.O.C.=Appellation d'origine contrôlée, na Espanha D.O. =
Denominación de Origen, em Portugal é D.O.C.=Denominação de Origem Controlada;
na Itália D.O.C.= Denominazione di Origine Controllata, na Alemanha é Q.B.A=Qualitätswein
Bestimmter Anbaugebiete e na África do Sul é W.O.= Wine of Origin.
De acordo com o INPI as “Indicações
Geográficas (IG) se referem a produtos ou serviços que tenham uma
origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e
características que estão vinculadas ao local. Como resultado, elas comunicam
ao mundo que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um
artigo diferenciado e de excelência”.
No Brasil há dois tipos de Indicações Geográficas,
Indicação de Procedência (I.P.) que é o “nome geográfico de um país, cidade, região
ou localidade de seu território que se tornou conhecida como centro de
produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de
determinado serviço. Para obtê-la é necessária a apresentação de documentos que
comprovem que o nome geográfico seja conhecido como centro de extração,
produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço”.
Outro tipo de IG é a Denominação de Origem (D.O.) “que é o nome geográfico de país, cidade,
região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas
qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio
geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Para obtê-la deve ser apresentada também a descrição das qualidades e as
características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou
essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos”.
Em 19 de novembro de 2002 o
Vale dos Vinhedos obteve o reconhecimento como Indicação Geográfica, podendo
conceder aos vinhos ai produzidos, que estivessem dentro dos padrões
estabelecidos pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos
Vinhedos (APROVALE), o selo de Indicação de Procedência do Vale dos Vinhedos (IPVV).
Para obter a certificação de D.O., que tem regras de cultivo e de processamento mais restritas que as estabelecidas
para a I.P., foram necessárias várias etapas e estudos
sobre o Vale dos Vinhedos, envolvendo clima, solo, variedade e padrão da planta
bem como sobre as atividades humanas ligadas à produção e à transformação dos
produtos da videira. Estes estudos
envolveram o Zoneamento Vitícola do Rio Grande do Sul que se propunha
caracterizar as regiões de cultivo de uvas para a produção de vinhos, e foram
realizados pela UFRGS, o IBRAVIN, a EMBRAPA, por meio de suas unidades Clima Temperado,
Florestas, Trigo e Uva e Vinho e a FEPAGRO.
O
pedido de registro de Denominação de Origem foi protocolado no INPI em 16 de
agosto de 2010, sendo acompanhado de todos os estudos que servem de subsidio
para a sua delimitação e caracterização, assim como de seus produtos.
Os cultivares autorizadas são: para vinhos Tintos: Merlot, como cultivar emblemática e Cabernet Sauvignon, Cabernet
Franc e Tannat como variedades auxiliares para corte de vinhos; para vinhos Brancos: Chardonnay como cultivar principal e
Riesling Itálico como variedade auxiliar para corte; para Espumantes (brancos e
rosados): Chardonnay e/ou Pinot Noir como variedades principais e Riesling
Itálico como variedade auxiliar para corte.
Os Produtos autorizados são: Varietal Merlot: Mínimo de 85% da variedade; Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de Merlot + corte com uso das demais variedades autorizadas; Varietal Chardonnay: Mínimo de 85% da variedade; Assemblage Branco: Mínimo de 60% de Chardonnay + corte com uso da Riesling Itálico; Base Espumante: Mínimo de 60% de Chardonnay e/ou Pinot Noir. Elaboração somente pelo Método Tradicional
Os vinhos com Denominação de Origem terão a seguinte
identificação visual:
Rótulo Frontal
Contrarrótulo